Caso Shakira

shakira

A partir da defesa dos direitos da cadela SHAKIRA, supostamente trancada em sacada de 12m, sem contato humano e espaço físico condizente com sua estrutura física (cadela da raça boxer), o Poder Judiciário fez Justiça ao garantir os direitos constitucionais de manifestação e expressão.

Que as sentenças sirvam de exemplo para TODOS aqueles que – independentemente de serem militantes, ativistas ou protetores – ao se depararem com atos de abuso ou maus tratos em face de um animal, TOMEM ATITUDE, ACREDITEM, AJAM. Usem as Leis. Apoiem-se nas normas constitucionais. E, agora, usem a Jurisprudência. A Justiça está ao nosso lado. Vamos praticar o altruismo. Não nos calemos perante uma injustiça, um crime; diante de um ser que sofra – independentemente de sua espécie.

Texto extraído da imagem do canto superior direito:

Vitória para o ativismo!

Improcedências nas três ações!

Bianca Turano abre jurisprudências favoráveis ao ativismo pelos direitos animais no Brasil

A ré afirma que é ativista de um movimento que defende os direitos dos animais, e nos documentos acostados pela própria autora se constata apenas que ela trocou algumas mensagens relativas a este assunto, não excedendo seu direito à liberdade de expressão, não citando e nem denegrindo a imagem, em momento algum, da autora ou de seus familiares. Assim, ante o conjunto probatório dos autos, não há que se falar em dano moral indenizável, pois a ré não atentou contra a dignidade da autora ao exercer seu direito de liberdade de expressão em defesa da cadela, não havendo abuso de direito ou ilicitude em sua conduta, nos termos do art. 186 e 187, CC. EX POSITIS, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.” Processo nº 2009.001.167376-6
MARTHA ELISABETH FALCÃO SOBREIRA, Juíza de Direito.

Esta vitória também pertence aos animais não-humanos e à Terra! Através de uma UNIÃO de grupos e Ativistas do Brasil jamais vista antes. Vamos manter este espírito!

Nosso agradecimento a cada um de vocês.
Libertação humana e não-humana!!!

 

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